O direito de denunciar é constitucionalmente garantido a qualquer cidadão e, por isso, corriqueiramente praticado perante os órgãos da classe médica, ainda que, por vezes, sem qualquer substrato fático-probatório capaz de justificar a abertura de processo ético-profissional, levando a denúncia, comumente, ao arquivamento. Apesar de poderem afetar diretamente a reputação…