A Pandemia e os seus Reflexos Jurídicos

A legislação de um país acompanha a evolução cultural de sua nação e os avanços sociais do seu povo, para regulamentar as relações diariamente firmadas, seja no âmbito puramente civil, como no caso da locação, ou nas searas decorrentes deste, como o Direito “do Consumidor” e o “de Família”.

No Brasil, o ordenamento jurídico segue o mesmo sentido, apesar de ainda enfrentar conservadorismo na criação de leis, em detrimento de uma modernidade que chega a ser chamada de “líquida”, segundo Zygmunt Bauman, ante o caráter frágil, fugaz e maleável das atuais relações.

Ocorre que, apesar de relevantes inovações nas normas, ocorridas desde décadas passadas, o ordenamento jurídico do Brasil, que também enfrenta um sistema legislativo burocrático, não tem acompanhado, com a mesma rapidez, sua evolução sociocultural, ficando a cargo do Poder Judiciário e das decisões de seus magistrados o papel de preencher o vazio normativo a respeito de diversos temas.

Em meio ao referido cenário, a população do Brasil (e do restante do mundo) se deparou com uma questão sanitária praticamente sem precedentes, decorrente da proliferação do “coronavírus”, cujos reflexos transcenderam as questões de saúde e desaguaram nas do direito, em razão dos inegáveis impactos da pandemia nas relações socioecônimicas.

Diante de tal contexto, exsurgiu a necessidade de encontrar soluções jurídicas para as relações afetadas pelo cenário pandêmico, a exemplo dos contratos de locação e de consumo, atingidos por uma inadimplência de patamar inédito que também encontraram desenlace, diga-se, nas discussões extrajudiciais realizadas entre partes e advogados, seja por meio de negociação direta ou através da mediação de conflitos e interesses.

A princípio, esses litígios foram solucionados por meio de decisões judiciais esparsas, tendo como ferramenta principal a interpretação de conceitos e doutrinas, trazidos para um contexto fático até então imprevisto.

No entanto, diante da necessidade de regulamentação específica e uniforme para o tempo atualmente vivido, os Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito Federal, editaram leis para o contexto próprio da pandemia, a exemplo da Lei n°. 14034/2021, que “prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 na aviação civil brasileira”, da Medida Provisória n°. 1036/2021, que traz soluções semelhantes aos setores do turismo e da cultura, bem como, recentemente, da Lei n°. 14.181/2021, denominada “Lei do Superendividamento”, que trouxe importantes alterações legislativas, visando, por exemplo, ao reequilíbrio de relações “de consumo” e com “pessoas idosas”.

De tal forma, tem-se que a pandemia atualmente vivenciada trouxe inovações legais, temporárias e definitivas que, por ainda serem desconhecidas pela maioria da população, merecem a devida atenção, especialmente daquele cidadão que teve relações jurídicas abaladas por tal contexto e, portanto, necessita de uma orientação jurídica adequada.

José Pires Rodrigues Filho
Advogado
OAB/PB 16.549

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