O Fenômeno da “Pejotização” e suas consequências nas relações de trabalho

A contratação de uma Pessoa Jurídica ainda é capaz de gerar dúvidas aos trabalhadores e às próprias empresas. Primeiramente, é preciso esclarecer que a contratação por PJ nada mais é do que um contrato civil entre empresas. Assim, ao celebrar um contrato com uma PJ, a empresa está contratando uma prestadora de serviço especializada na área em que desenvolverá o serviço de acordo com a demanda. Destarte, não há de se falar em qualquer pessoalidade com o contratado, ou seja, qualquer pessoa realizará o trabalho designado.

Ocorre que, em muitos casos, essas empresas mantêm em seu quadro de colaboradores prestadores de serviços que são tratados como empregados, ou seja, é cristalina a visualização dos requisitos que caracterizam a relação empregatícia. Desta feita, é insofismável que o intuito da empresa é, tão somente, se eximir dos direitos trabalhistas.

A partir dessa conjuntura, criou-se o termo “pejotização”, que adveio da denominação Pessoa Jurídica, sendo utilizado sempre que ocorre a contratação de um empregado por meio de um CNPJ, transformando-o em um prestador de serviços para mascarar a relação de emprego existente. Essa forma de contratação acontece em qualquer tipo de atividade e tem ganhado força, especialmente, por conta da ilusão de redução de custos, em prol das empresas.

Analisando-se o ambiente econômico brasileiro, o qual apresenta um número exorbitante de desempregados e com regras trabalhistas consideradas pelos empregadores como prejudiciais aos negócios, não é difícil vislumbrar o motivo pelo qual o fenômeno tomou grandes proporções.

Ressalte-se que a ilegalidade desse formato de contratação possui embasamento legal e está prevista no artigo 9º da CLT, que traz a seguinte redação: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Sendo assim, a Jurisprudência Pátria manteve o entendimento de que esta prática vai de encontro ao que prevê a legislação vigente, mesmo após a reforma da CLT.

É importante mencionar que nem toda contratação de PJ é tida como ilegal, pois a terceirização, outro termo bastante conhecido, é legal e muito bem aceita pelo mercado. Existe, ainda, a contratação de autônomos, que também é muito comum e ocorre sem que haja afronta à lei, caso seja realizada conforme previsão legal.

A PJ não possui vínculo empregatício, logo recebe por projeto realizado. Percebe-se, assim, que a autonomia nesse tipo de modalidade de trabalho fomenta a possibilidade de organizar a sua própria agenda, já que não se vincula a uma jornada diária, apresentando a oportunidade de aumento de sua remuneração, tendo em vista que, para isso, basta firmar contratos com outras empresas. Por outro lado, a PJ não possui os direitos do empregado comum, tais como: 13º Salário, férias, FGTS etc.

É importante mencionar, ainda, que independentemente do modelo empregado na contratação, o contratante pode ser judicialmente autuado, caso sejam comprovados os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego.

Por fim, é considerável salientar que a reforma ocorrida na CLT não significou um desamparo à parte hipossuficiente – nesse caso, o trabalhador -, mas sim a tutela de seus direitos, bem como a segurança jurídica às empresas contratantes, tendo em vista que essas contribuem de forma significativa para o crescimento de uma economia estável, através da geração de empregos, da movimentação do comércio e, consequentemente, da elevação do poder aquisitivo de toda a população brasileira.

Dr. Gabriel Galvão
Advogado
OAB/PB 15800

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